A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as empresas a comprovarem doação ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) para participar de licitações. Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 4521/19, da deputada licenciada Leandre (PR). Segundo a relatora, houve necessidade de ajustar a ideia original à legislação atualmente em vigor.
“A Lei 8.666/93, objeto das alterações sugeridas no projeto, foi revogada e integralmente substituída pela Lei 14.133/21. Assim, o substitutivo incorpora a regra desejada na nova Lei de Licitações”, explicou Laura Carneiro no parecer.
O texto aprovado altera a norma atual para exigir do licitante a comprovação de que seja doador do FDCA nacional, distrital, estadual ou municipal. O interessado deverá apresentar documento de arrecadação de doação específica ao fundo.
Mais recursos
“A medida deverá carrear mais recursos ao FDCA”, avaliou a deputada licenciada Leandre, autora da proposta. Esse fundo financia projetos que atuem na garantia da promoção, da proteção e da defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Próximo passo
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Já foi aprovado pela antiga Comissão de Seguridade Social e Família.
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